Quantos anos o fotógrafo deve guardar as fotos do cliente?
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Mas é isso mesmo?
Como tudo no Direito, depende!
O prazo de cinco anos nada tem a ver com a responsabilidade de guardar fotos, mas com a prescrição.
Mas não se desespere com os termos jurídicos, vou explicar o que isso significa.
Primeiro, vamos imaginar dois cenários:
1.Tenho um contrato que regulamenta quanto tempo guardarei as fotos
Posso fazer isso? Sim, nosso ordenamento jurídico não legisla sobre isso, ou seja, eu posso muito bem estipular com o cliente por quanto tempo vou guardar as imagens dele após o evento, mas é claro, fica o bom senso de um prazo mínimo razoável, eu particularmente indico pelo menos um ano, evitando assim qualquer problema futuro.
Você pode tranquilamente estabelecer qualquer prazo!
2.Não tenho um contrato que estabelece os prazos
Nessa situação eu sou obrigado a guardar as imagens por cinco anos? Não necessariamente, porque como disse acima, a lei não regulamenta isso, o que acontece é que o prazo prescricional para os contrato de prestação de serviços é de cinco anos, ou seja, o prazo está relacionado ao tempo que um dos contratantes tem para acionar o Judiciário para discutir alguma obrigação contratual, seja qual for. Esse assunto está disciplinado no Código Civil, artigo 206, §5º, inciso I (Lei 10.406/02).
PASSO A PASSO: COMO FAZER UM CONTRATO DE FOTOGRAFIA
ENTENDA MELHOR
O objetivo deste material não é esgotar todo o conteúdo sobre a prescrição, porque ela é um tanto quanto complexa, mas apenas desmistificar o instituto, que não se confunde com a obrigatoriedade de guardar as imagens por cinco anos.
Sobre o tema, a Lei de Direitos Autorais também não se posiciona, e assim sabiamente fez o legislador, porque ela não regulamenta a prestação de serviço do fotógrafo/videomaker, mas normatiza as obras produzidas pelos artistas.
O assunto reverbera no âmbito dos princípios do Direito Civil, ou seja, naquilo que é basilar para a elaboração e aplicação da norma legal, dentre eles, temos a Força Obrigatória dos Contratos, também conhecido por Pacta Sunt Servanda (latim novamente? Não, fique tranquilo, é apenas para ilustrar).
Através deste diploma os contratos devem ser respeitados entre as partes, tendo força de lei entre os signatários.
Entendemos portanto, ao final deste pequeno estudo, que a previsão contratual para isso é extremamente importante, pois minimiza riscos, inclusive o de responder judicialmente uma ação indenizatória.
ADICIONE A CLÁUSULA NO SEU CONTRATO DE FOTOGRAFIA
Se você não tem a verba necessária para contratar um advogado, e indico um especialista no ramo, use uma cláusula similar ao exemplo abaixo, adequando ao seu modelo de negócio, mas lembre-se: assim como a automedicação pode ser prejudicial na medicina, fazer seu próprio contrato, ou pegar um da internet, o que é pior ainda (falarei sobre isso em outra oportunidade) pode ser um tiro no pé gigante, afinal, contratar um assessor para isso não é gasto, é um grande investimento!
“As fotos ficarão armazenadas pela CONTRATADA pelo período de 2 (dois) anos. Após este prazo, cessa toda responsabilidade da CONTRATADA pelo fornecimento do material impresso e arquivos digitais, desobrigando-a a manter os arquivos do serviço prestado.”
Por fim, como sempre, o objetivo destes materiais não é esgotar todo o assunto, até porque tem muita coisa pra falar sobre isso. Mas apenas ajudar os colegas a entenderem um pouco mais sobre o mundo dos negócios e do direito aplicado na fotografia.
Quer falar comigo? Dúvidas, palestra ou assessoria, escreva um email para contato@fotografiaeomeunegocio.com.br.
Conheça também o nosso trabalho na fotografia.
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