Contrato de vídeo para videomakers - modelo de contrato
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Mesmo para os videomakers iniciantes, é sempre bom ter contrato de vídeo. Direito de imagem é algo bem sério. Por isso é sempre recomendável um contrato para fechar seus serviços. Um contrato que o resguarde de possíveis enroscos - e que seja claro e compreensível para o cliente - é fundamental para o bom andamento do job entre contratado e contratante. Além disso, um bom contrato assegura ambas as partes e te protege de possíveis dores de cabeça.
Neste post, vamos explicar como montar um contrato de vídeo para videomakers, com dicas preciosas elaboradas de acordo com a lei e sob curadoria do advogado Felipe Ferreira (OAB/SC 39570), que também é fotógrafo e videomaker, fundador do Fotografia é o Meu Negócio. (Inclusive as inscrições estão abertas)
Curso e modelos de contratos para fotógrafos e videomakers com segurança jurídica
Assim como em um contrato de fotografia, um contrato de vídeo também tem as suas particularidades, por isso, vamos ver alguns pontos importantes:
- Contratos são mutáveis, não existe um modelo padrão. Ele muda de profissional para profissional, e cada detalhe faz a diferença na elaboração de um contrato, como local, objeto, valores, formato de pagamento, modelo de negócio, região de trabalho, entre outros;
- O ideal é que o videomaker contrate um profissional do Direito - melhor ainda se o profissional tiver experiência na área de serviços fotográficos - para uma consultoria jurídica. Isso garante um contrato 100% ideal de acordo com a forma que você trabalha.
- No entanto, caso você não tenha condições de pagar por uma consultoria para elaboração de um contrato profissional, este post pode servir como inspiração, fornecendo um exemplo.
Contrato de vídeo: o que ele precisa ter?
Para não restar dúvidas, contrato é um objeto de cunho jurídico, que corresponde à vontade de duas ou mais partes, com objetivo de fixar diretrizes ao permear atividades de quaisquer fins com segurança jurídica. Em outras palavras: é um acordo assinado oficialmente entre quem presta e quem recebe um serviço.
Um acordo pode conter diversos itens dependendo da área de atuação - e no caso do serviço de filmagens, alguns dos itens que precisam constar no contrato são:
Dados da pessoa física (veja mais abaixo os dados necessários) ou jurídica de ambas as partes: contratante e contratado;
- Tempo de duração da captação;
- Tempo previsto de edição do material;
- Tempo máximo ou minimo de duração do produto/video final
- Tempo para apresentação e entrega do produto final;
- Quantidade de alterações permitidas no material durante a edição;
- Valor por alteração, caso a quantidade permitida se exceda;
- Formas de pagamento e quantidade de parcelas possíveis;
- Data dos vencimentos das parcelas, se pagamento for parcelado;
E estes são apenas alguns pontos de um contrato SIMPLIFICADO. Entretanto, um contrato de vídeo pode ter mais de 40 pontos específicos a serem detalhados.
Após entender isso, vamos à prática:
1. Definindo CONTRATADO e CONTRATANTE
Qualifique as partes colocando o nome do seu cliente (CONTRATANTE), nacionalidade, estado civil, profissão, RG, CPF, endereço e contatos (email e telefone), bem como os seus dados (CONTRATADO). Se for pessoa física, inclua os mesmos dados acima; se for pessoa jurídica, inclua a razão social, sede, Inscrição Estadual e CNPJ, além dos dados do proprietário ou representante legal.
2. Esclareça o OBJETO, o VALOR e a FORMA DE PAGAMENTO
Aqui você estabelecerá as regras do jogo, ou seja, qual será a sua OBRIGAÇÃO (de fornecer determinado serviço/produto e entregar em certo prazo) e a OBRIGAÇÃO do seu cliente (pagamento em contrapartida ao serviço prestado e aos produtos entregues).
Seja claro e objetivo, coloque apenas o necessário, com o valor descrito em moeda nacional (R$) - caso o pagamento seja parcelado, cite as datas de pagamento, e se será via depósito bancário, cheque, boleto, ou outros.
3. Se resguarde de problemas com direitos autorais e direitos de imagem
Para isso, basta colocar em alguma linha que seu cliente autoriza o uso da imagem dele para seu portfólio de vídeo em seu site e redes sociais. Em contrapartida, você pode autorizar o seu cliente a usar suas obras sem fins comerciais, desde que ele cite sempre sua autoria (isso está inclusive previsto na Lei de Direitos Autorais 9.610/98). Ah, e isso também vale para quando o cliente postar o vídeo nas redes sociais.
4. O contrato de vídeo deve ser adaptado
Seu modelo de negócio pode mudar de cliente para cliente. Um contrato para vídeo de casamento pode ser diferente de um vídeo para uma marca de roupas. Com isso suas cláusulas são mutáveis. Uma dica é transformar sua bagagem em “cláusulas experienciais”, principalmente para se proteger de experiências negativas. Vamos a alguns exemplos:
- Alimentação
Em um evento, por exemplo, estabeleça que você e sua equipe devem ter direito a uma mesa com alimentação e bebidas não alcoólicas liberadas. Ou que sua equipe tem direito a se servir do buffet em determinado momento, revezando membros da equipe para fazer uma pequena pausa para jantar. Tudo depende do seu workflow.
- Backup
Outra situação é escrever por quanto tempo deve guardar o vídeo. Temos um post que fala sobre tempo que o fotógrafo deve guardar fotos, onde você pode se inspirar. Isso é você quem define no ato de “bater o contrato”, pois não há previsão legal. A sugestão é deixar claro que deixará o material seguro em backup por no mínimo um ano.
- Equipamentos
Não, seu contratante não é responsável por seu equipamento. Portanto não escreva que possíveis danos ao seu equipamentos deverão ser arcados pelo contratante - isso pode até impedir a assinatura do contrato.
De acordo com nossa legislação, ninguém pode ser responsabilizado por suas condutas se não houver dolo (não teve culpa), não agiu por imprudência, imperícia ou negligência de conduta (salvo os casos de responsabilidade objetiva, mas que não se encaixa aqui).
Em outras palavras: os noivos não podem responder por aquele tio embriagado que esbarrou em você e derrubou cerveja em seu equipamento. Caso resulte em processo, nenhum juiz aceitará esta tese. Um dica para evitar dores de cabeça nesse sentido é fazer seguro de equipamentos.
5. Importante: defina o foro responsável
Coloque uma cláusula dizendo que o foro para discutir qualquer eventual problema judicialmente será o da sua cidade. Isso diminuirá custos e transtornos em uma possível demanda judicial, lembrando que o cliente poderá discutir esta cláusula por ser consumidor e estar amparado pelo Código de Defesa do Consumidor.
Então ao final, escreva a cidade onde está sendo assinado o contrato, a data e assine, preferencialmente com duas testemunhas (isso dá mais valor caso você precise executar judicialmente este título).
6. Dica extra: Leia o contrato com seu cliente
Com isso você não estará perdendo tempo, pelo contrário, mostrará seriedade e profissionalismo, além de transparência. Claro, não precisa ler todo ele ao pé da letra, porque seu cliente terá uma cópia, mas repassem juntos as principais cláusulas, principalmente aquelas que poderão deixar alguma dúvida.
Como a quarentena nos ensinou, reuniões como essa podem ser feitas online, por aplicativos como Zoom, Whereby, ou até mesmo WhatsApp. E finalmente a assinatura do contrato, que também pode ser feita online (com apenas um clique), com ferramentas como o Docusign.
Lembre-se que o contrato deve ser justo para ambas as partes. Use a empatia, coloque-se no lugar do cliente e pense: como eu gostaria que meu profissional de filmagem me tratasse? Certamente com seriedade e transparência.
Como escrever o contrato de vídeo
Muita gente se pergunta por onde começar e até se desespera por não saber escrever bem. Não se desespere, a lei não prevê nenhuma formalidade para este tipo de contrato. Use o bom português (dicionário sempre cai bem), não “encha linguiça” e seja objetivo. Vá sempre de forma clara ao ponto que quer chegar.
Para se inspirar, finalmente vamos ao…
EXEMPLO DE CONTRATO DE VÍDEO
CONTRATANTE: João da Silva, brasileiro, solteiro, engenheiro civil, CPF nº XXX.XXX.XXX-XX, RG nº XX.XXX.XXX-X, residente e domiciliado na rua XXXXXXXXX, nº XX, bairro XXXXXXX, na cidade de São Paulo - SP, CEP XXXXX-XXX. Contato pelo fone (11) 99999-9999 e email XXXXXX@gmail.com.
CONTRATADO: ESTÚDIO DE FILMAGEM XXXXXX, CNPJ XXXXXXXXX, com sede na rua XXXXX, nº XX, bairro XXXXX, na cidade de São Paulo - SP, CEP: XXXXX-XXX. Neste ato representado pelo videomaker de casamentos José de Souza, brasileiro, solteiro, videomaker, CPF nº XXX.XXX.XXX-XX, RG nº XX.XXX.XXX-X, contato pelo fone (11) 88888-8888 e email XXXXXX@gmail.com.
As partes acima descritas acordam o presente contrato que se regerá pelas seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA: O CONTRATADO destina suas atividades como videomaker, fazendo a cobertura de filmagem de (descreva o objeto, como tipo ou nome do evento).
CLÁUSULA SEGUNDA: O serviço prestado será (descreva o que você fará e quais produtos entregará, seja claro e objetivo).
CLÁUSULA TERCEIRA: Dá-se ao presente contrato o valor de R$ X.XXX,XX (descreva o valor) que será pago da seguinte forma pelo CONTRATANTE: três parcelas de R$ X.XXX,XX (descreva o valor) com vencimento da primeira no dia 10 de Fevereiro de 2020 e assim sucessivamente, depositados na conta corrente XXXX, do banco XXX, agência XXXX, de titularidade de XXXXXXXX.
CLÁUSULA QUARTA: O CONTRATANTE autoriza o uso da sua imagem para o CONTRATADO, a título gratuito, para uso em seu portfólio online, site e redes sociais.
CLÁUSULA QUINTA: O CONTRATANTE poderá usar as obras do CONTRATADO dentro do que estabelece a lei 9.610/98, com a atribuição dos créditos autorais.
CLÁUSULA SEXTA: As partes elegem o Foro da Comarca de XXXX-XX, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir questões originárias do presente contrato.
São Paulo, 10 de janeiro de 2020
CONTRATANTE CONTRATADO
TESTEMUNHA TESTEMUNHA
LEMBRE-SE: Este exemplo é para você ter uma ideia de como iniciar, por isso, não esqueça das “cláusulas experienciais” e inclua o que for bom para seu negócio e exclua o que não corresponder com a sua realidade! Na dúvida, o profissional habilitado é a melhor saída.
Ah, e para você que está buscando se profissionalizar mais na área: abrir um MEI pode ser um bom começo. Nesse outro post explicamos o passo a passo e todos os benefícios da categoria.
Ficou com alguma dúvida? Deixe nos comentários para que nossa equipe responsa sempre que possível, sob curadoria do advogado Felipe Ferreira.
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