Como rescindir um contrato de fotografia
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Se você é um profissional de fotografia ou contratou um fotógrafo profissional e quer entender como funciona a rescisão de um contrato, nós da Epics em parceria com o advogado e fotógrafo, Felipe Ferreira, estamos aqui para te ajudar.
Como você já deve ter visto aqui em nosso blog, um contrato de fotografia nada mais é do que estabelecer as regras do jogo, então é preciso também estabelecer o que vai acontecer caso alguma das partes descumpra alguma cláusula ou desista do contrato.
As partes podem estipular uma multa monetária para evitar que, por mera arbitrariedade, alguma delas simplesmente desista do negócio sem nenhuma pena.
Como é estipulado o valor da Multa?
É comum no ramo da fotografia e áreas que dependem da reserva da data, quanto mais próximo do evento, maior pode ser o percentual cobrado como multa em cima do valor do contrato. Por exemplo:
Faltando mais de 90 dias = multa de 30%
Faltando 90 dias ou menos = multa de até 50%.
Lembrando que, o contrato não pode ser abusivo, os percentuais devem ser observados de acordo com cada mercado e responder a pergunta: 50% seria abusivo no meu modelo de negócio e mercado?
O valor e suas regras ficam em comum acordo entre as partes. O importante é que existe uma cláusula, chamada de Cláusula Penal (Resolutiva, Rescisória, Resolutória) pelo descumprimento do contrato.
Suponhamos que eu feche um contrato de fotografia com um cliente que vai casar em um ano, mas na semana seguinte eles se separam e querem rescindir o contrato.
Não é plausível eu cobrar uma multa de 100% do valor do contrato faltando um ano para aquele evento, até mesmo porque eu não irei trabalhar, o que poderia classificar enriquecimento ilícito.
Agora, se o cliente desistir faltando uma semana para o evento, nada mais justo que cobrar uma porcentagem maior. Isso porque eu deixei de fechar outros eventos e não vou conseguir fechar em uma semana, assim existe plausibilidade.
A orientação dada por Felipe é sempre trabalhar próximo dos 30% do valor do contrato, que é a prática do mercado.
Veja Também: 5 dicas rápidas para você fechar mais contratos.
Mas e se a rescisão for devido a Pandemia?
Existem exceções em que essa multa não pode ser aplicada, como por exemplo, em caso fortuito ou força maior, que estão previstos no Código Civil.
Caso fortuito ou força maior são fatos ou eventos imprevisíveis, que não podem ser evitados, e que provocam consequências para outras pessoas, entretanto, não geram responsabilidade nem direito de indenização.
É o caso da pandemia do novo coronavírus, que é tratado como estado de calamidade pública, devido às medidas drásticas de prevenção e segurança.
Neste caso, as regras descritas no contrato podem sofrer alteração de forma legal. Apesar do contrato ter força de lei entre suas partes signatárias, nunca pode se sobrepor à legislação, inclusive no caso de força maior ou caso fortuito
Então, no caso de uma pandemia - por exemplo - eu não posso colocar a vida de outras pessoas em risco simplesmente por querer cumprir um contrato, isso é uma regra básica do direito.
Assim, para essas situações pode haver uma quebra de contrato sem a cobrança de multa, ou ainda, pode ser feito um aditivo no contrato.
Que pode se dar de qualquer forma, até mesmo por WhatsApp, claro que não é o indicado, mas ele pode ser feito por email ou em qualquer plataforma, não há especificação.
Neste caso, o especialista Felipe indica sempre ter mínima formalidade, para o caso de necessidade de comprovação futura. Nesse ponto, use a burocracia a seu favor.
Devido ao estado de calamidade pública da pandemia, surgiu uma normativa específica sobre o cancelamento de eventos, para profissionais da cultura, profissionais de eventos e afins, a Lei nº 14.046/2020.
Alterada pela Medida Provisória 1.036/2021, a Lei nº 14.046/2020 fala sobre as medidas emergenciais nos setores de turismo e da cultura, descreve também especificamente sobre os prestadores de serviços.
Nos casos que se encaixam nesta normativa, as partes não precisam - necessariamente - devolver o valor.
Veja Também: Como fazer um Contrato de Vídeo + Modelo.
O fotógrafo e o videomaker se encaixam nesta lei?
A lei não é taxativa, então é necessário analisar com muita cautela para não utilizá-la de forma indevida.
No entendimento jurídico do Felipe Ferreira, além dessa normativa, devemos avaliar sob a ótica e o viés do Código de Defesa do Consumidor, que garante os direitos dos clientes (consumidores).
"Se a normativa não é taxativa, eu prefiro não correr riscos, então eu indico fazer uma gestão de risco do seu negócio, e tentar um acordo com seu cliente, afinal, o Direito é feito de interpretações e futuramente, no caso de demanda judicial, algum juíz pode sim entender que o fotógrafo foi abusivo e lesou direito consumerista." - indica Felipe.
Entretanto, não é justo para o fotógrafo que o cliente simplesmente cancele por conta da pandemia e queira todos os valores de volta, porque devemos também olhar sob o viés econômico.
A nova normativa citada não tem muitas decisões ainda sobre rescisão de contrato de fotografia, por isso a orientação é se basear mais no Código de Defesa do Consumidor, porque esta é uma legislação de 1990 e está muito bem consolidada, além de ser protetiva ao consumidor.
Veja este post do Felipe e fique por dentro dos Direitos do Fotógrafo Freelancer.
Afinal, como rescindir um contrato de fotografia?
Se tratando de uma relação consumerista, na hora de rescindir um contrato de fotografia temos que ter muito cuidado para não esbarrar em nenhuma cláusula abusiva, garantindo os direitos do fotógrafo, mas preservando os direitos do cliente enquanto consumidor.
Aí vale a regra do bom diálogo para que exista um equilíbrio e ninguém saia perdendo, ou pelo menos, para minimizar prejuízos de ambas as partes.
É neste ponto que entra o trabalho de um advogado, porque este, tendo um posicionamento conciliador, não vai simplesmente analisar o problema e entrar na justiça.
Muitos advogados resolvem os problemas dos seus clientes sendo um mediador, porque às vezes a noiva e o fotógrafo não estão conseguindo se entender, pensando de forma adversa.
Então o advogado faz a mediação da conversa entre as partes em busca de um comum acordo com embasamento técnico jurídico.
Auxiliar as partes no processo de entrarem em um acordo é uma boa possibilidade para a situação não virar um processo judicial.
De qualquer modo, na hora de criar ou solicitar a rescisão do seu contrato de fotografia, é importante ser cauteloso em seus embasamentos.
Evitando assim decisões precipitadas que podem gerar novos processos jurídicos, e lembrar que a melhor opção é sempre usar o bom senso e fazer um acordo entre as partes.
Além dessas dicas, veja neste outro artigo como montar um contrato de fotografia e os cuidados que deve ter quanto às cláusulas e condições.
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